domingo, 20 de novembro de 2011

Voltamos à idade da pedra lascada : saiu a lei que permite o sacrifício de animais em rituais religiosos

Foi aprovada a Lei que permite TORTURA de animais.

O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos.

O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam , fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo.

Os únicos avisados foram os demais deputados .

Ou seja : não havia defesa. Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem .

Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor .

Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue.


Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio , conscientes e sem qualquer anestesia.


PARA ESCLARECER SOBRE ESTA BARBARIDADE, transcrevemos um artigo do blog:


http://www.ogritodobicho.com/2011/09/entenda-de-uma-vez-por-todas-lei-do.html


Para que entendam esta desgraceira toda:

1 - Em 2003 foi assinado a Lei 11915/2003 estabelecendo o Código Estadual de Proteção aos Animais do RS;

2 - O PL 282/2003, apresentado pelo então Deputado Edson Portilho, solicita a inclusão de um PARÁGRAFO devidamente aprovado pela Lei 12131/2004;

3 - Portanto, o Código passou a ter a inclusão de um parágrafo no art. 2º e está valendo desde aquele ano. Veja a redação final e o que diz o referido:

"Art. 2º - É vedado:
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de
experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por
responsável legal;
VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela
Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.
Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)"


Pois bem, o Ministério Público (acionado por ONG´s locais) está questionando a Inconstitucionalidade de tal "parágrafo". Segundo a companheira Lilian Rockenbach, está nas mãos do Ministro do Supremo Federal a decisão. Então, segundo a própria Lilian, "muito melhor do que assinar um abaixo assinado virtual é enviar um email para o Ministro do Supremo Tribunal Federal (marcosaa@stf.gov.br) com este texto sugerido":

“Exmo.Sr.Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

Sou contra a matança de animais em cultos religiosos, rogo pelo provimento do recurso interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70010129690, pela qual está sendo invocada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.915/2003, que excepciona e, portanto, permite a prática de sacrifício de animais em cultos religiosos, para que seja considerada inconstitucional essa prática".
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Peço que mandem com cópia para acompanharmos o numero de e-mails encaminhados: falabicho@falabicho.org.br
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Para acompanhar a ação no STF, clique em
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2419108
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ESPERO que todos que receberam e-mails sobre o assunto ou mesmo compartilhamento no facebook, retornem com nossa postagem informativa. Para ler o texto completo da Lei que estabelece o Código no RS, é só CLICAR AQUI. http://http://www.falabicho.org.br/PDF/Lei-11915-2003-edsonportilho.pdf
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Postado por Sheila Moura às 13:21 responsável por este blog.


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Por isso, vamos garantir que o deputado nunca mais consiga se reeleger .

Divulgue , para que EDSON PORTILHO não se eleja para mais nenhum tipo de cargo.

Se você tem CORAÇÃO e ama os animais, se você tem ALMA e não é um andróide disfarçado ou um desses híbridos reptilianos que semeiam o mal no mundo: vote não a esse deputado.

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